Info COVID-19
O Município de Silves, por deliberações da Câmara Municipal de Silves de 23 de novembro de 2020 e da Assembleia Municipal de Silves de 30 de novembro de 2020, que recaíram sobre proposta do executivo municipal permanente de 17 de Novembro de 2020, concede a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com actividade suspensa ou condicionada em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo, no âmbito da execução da declaração e renovação do estado de emergência, com fundamento na verificação de situação de calamidade pública provocada pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
Com esta medida, o Município de Silves deverá abdicar da sua receita, estimada no valor próximo de 226 mil euros, para combater o impacto negativo da paralisação económica adveniente do encerramento, da suspensão ou do condicionamento forçado da actividade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também apoiar e dinamizar o relançamento da actividade económica do concelho perante as implicações sérias que a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia internacional do novo coronavírus está a ter sobre a economia nacional e local.
Face ao exposto, e sem prejuízo dos serviços municipais promoverem desde já internamente as operações materiais necessárias para a correta e efetiva implementação da presente medida, comunica-se o seguinte:
1 - Os particulares beneficiados pela medida podem requerer a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2021, aquando da apresentação dos seus pedidos de licenciamento, autorização ou meras comunicações prévias, nos termos das disposições do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda, do Município de Silves (que corresponde ao regulamento municipal n.º 813/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 04 de Dezembro de 2018).
2 - Em ordem a agilizar e tornar mais célere a tramitação procedimental dos pedidos de licenciamento, autorização ou meras comunicações prévias, os respectivos requerimentos e eventuais pedidos de informação a apresentar pelos interessados devem ser submetidos, preferencialmente, por correio electrónico, para o endereço atend.taxas.licencas@cm-silves.pt.
3 - A atribuição da isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, durante todo o ano civil de 2021, não afasta a necessidade dos particulares apresentarem os pedidos de licenciamento e de autorização ou as meras comunicações prévias a que haja lugar, nos termos e ao abrigo do disposto no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda, do Município de Silves.
4 - Quaisquer informações complementares, podem ser prestadas através do contacto telefónico 282440800, com linha dedicada às Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Silves.