Info COVID-19
O Município de Silves, atento à evolução da pandemia por COVID-19, e decorrente da declaração do estado de calamidade em todo o território nacional continental, com efeitos a partir do dia 15 de outubro de 2020, fixou os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, mediante o parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
A preocupação da autarquia em contribuir para o correto e regular funcionamento dos estabelecimentos sediados no concelho de Silves, sem que seja posto em causa o esforço de contenção e mitigação da propagação do novo coronavírus, justifica que a abertura dos estabelecimentos ocorra em conformidade com os horários previstos no regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas (disponível em www.cm-silves.pt), e que o seu encerramento ocorra às 23h00m, com exceção dos estabelecimentos de comércio e serviços, cujo funcionamento não esteja interditado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.
A presente determinação municipal consta de despacho que produzirá efeitos enquanto vigorar a declaração de estado de calamidade proferida pelo Governo ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, ou seja, até ao dia 31 de outubro de 2020, embora sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção da propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
Informações adicionais poderão ser recolhidas através do despacho em anexo.