O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que, no caso do concelho de Silves, incide sobre a Área de Reabilitação Urbana de Silves.
Este instrumento apoia financeiramente pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios, para a realização de investimentos de reabilitação urbana e de eficiência energética do imóvel a reabilitar, admitindo-se uma diversidade de usos, tal como se sintetiza no quadro seguinte.
Tipo de Projeto |
Idade do Imóvel |
Usos Admitidos |
Reabilitação integral de edifício. |
Igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o DL 266-B/2012, de 31 de dezembro). |
Habitação, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva e outros. |
Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão. |
Não aplicável. |
Fonte: Adaptado de www.portaldahabitacao.pt
Considera-se que preenchem os requisitos de elegibilidade ao IFRRU 2020 as intervenções que incluem as seguintes tipologias de obras (nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE):
Tipologia de obra |
Definição de acordo com o RJUE
(DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual) |
Elegibilidade ao IFRRU 2020 |
Obras de construção |
as obras de criação de novas edificações. |
Apenas se enquadradas na reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas. |
Obras de reconstrução |
as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas. |
Sim. |
Obras de alteração |
as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada. |
Sim. |
Obras de ampliação |
as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente. |
se indispensáveis para efeitos de refuncionalização do edificado a reabilitar. |
Obras de conservação |
as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza. |
desde que resultem num aumento em pelo menos 2 níveis no estado de conservação do imóvel, atestado pela Câmara Municipal (nos termos do DL n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro). |
Obras de demolição |
as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente. |
desde que antecedendo um dos tipos de obras referidas nas linhas anteriores. |
O Município de Silves, ao abrigo do protocolo assinado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a entidade de gestão do IFRRU2020, assume os compromissos aí expressos, designadamente a indicação de um ponto focal (Dr.ª Luísa Brázia) e a emissão dos pareceres vinculativos sobre o enquadramento territorial e material das operações propostas no PARU de Silves.
O parecer de enquadramento territorial deverá ser solicitado junto do balcão único, utilizando para o efeito este formulário e é emitido no prazo máximo de 20 dias úteis, ao qual deverá juntar esta declaração e é emitido no prazo máximo de 20 dias úteis.
Para mais informações consultar o site www.portaldahabitacao.pt ou o flyer, visualizar o vídeo promocional do IFRRU2020 ou contactar diretamente os serviços municipais pelo endereço reabilitacao.urbana@cm-silves.pt ou para o telefone 282 440 825.