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IFRRU2020

O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que, no caso do concelho de Silves, incide sobre a Área de Reabilitação Urbana de Silves.

Este instrumento apoia financeiramente pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios, para a realização de investimentos de reabilitação urbana e de eficiência energética do imóvel a reabilitar, admitindo-se uma diversidade de usos, tal como se sintetiza no quadro seguinte.

Tipo de Projeto Idade do Imóvel Usos Admitidos
Reabilitação integral de edifício. Igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o DL 266-B/2012, de 31 de dezembro).  Habitação, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva e outros.
Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão. Não aplicável.

Fonte: Adaptado de www.portaldahabitacao.pt

 

Considera-se que preenchem os requisitos de elegibilidade ao IFRRU 2020 as intervenções que incluem as seguintes tipologias de obras (nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE):

Tipologia de obra

Definição de acordo com o RJUE

(DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redação atual) 
Elegibilidade ao IFRRU 2020 
 Obras de construção  as obras de criação de novas edificações.  Apenas se enquadradas na reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas.
Obras de reconstrução  as obras de construção subsequentes à demolição, total ou parcial, de uma edificação existente, das quais resulte a reconstituição da estrutura das fachadas.   Sim.
Obras de alteração   as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificação existente, ou sua fração, designadamente a respetiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área total de construção, da área de implantação ou da altura da fachada. Sim. 
 Obras de ampliação as obras de que resulte o aumento da área de implantação, da área total de construção, da altura da fachada ou do volume de uma edificação existente.   se indispensáveis para efeitos de refuncionalização do edificado a reabilitar.
 Obras de conservação  as obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza. desde que resultem num aumento em pelo menos 2 níveis no estado de conservação do imóvel, atestado pela Câmara Municipal (nos termos do DL n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro). 
 Obras de demolição  as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente.  desde que antecedendo um dos tipos de obras referidas nas linhas anteriores.

 

O Município de Silves, ao abrigo do protocolo assinado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a entidade de gestão do IFRRU2020, assume os compromissos aí expressos, designadamente a indicação de um ponto focal (Dr.ª Luísa Brázia) e a emissão dos pareceres vinculativos sobre o enquadramento territorial e material das operações propostas no PARU de Silves.

O parecer de enquadramento territorial deverá ser solicitado junto do balcão único, utilizando para o efeito este formulário e é emitido no prazo máximo de 20 dias úteis, ao qual deverá juntar esta declaração e é emitido no prazo máximo de 20 dias úteis.

Para mais informações consultar o site www.portaldahabitacao.pt ou o flyer, visualizar o vídeo promocional do IFRRU2020 ou contactar diretamente os serviços municipais pelo endereço reabilitacao.urbana@cm-silves.pt ou para o telefone 282 440 825.