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Maxime Sousa Bispo

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Vereador permanente (CDU)

  • Curriculum

    Maxime Sousa Bispo, nasceu a 21 de março de 1981, em Gien, no departamento do Loiret, em França.

     

    Formação Académica:

    Licenciado em Direito, na vertente de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e pós-graduado em Direito do Urbanismo e da Construção, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

     

    Formação e Experiência Profissional:

    Advogado, na Sociedade de Advogados “João Nabais & Associados, R.L.”, desde Agosto de 2004 até outubro de 2007.

    Jurista do Município de Silves, a exercer funções na Divisão dos Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Silves, desde janeiro de 2008 até 21 de outubro de 2013.

    Adjunto no Gabinete de Apoio à Presidência do Município de Silves, incumbido da prestação de assessoria técnico-jurídica vocacionada para as matérias do Direito Público, desde 22 de outubro de 2013 até 19 de outubro de 2017.

  • Contactos

    Telefone: 282 440 800

    Apoio Administrativo: Cristina Norte Email:  cristina.norte@cm-silves.pt 

     

    Estatuto dos membros de apoio pessoal, remunerações e respetiva designação de acordo com o art. 42 e 43 da Lei n.º 75/2013

    Artigo 42.º

    Apoio aos membros da câmara municipal

    1 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe do gabinete e um adjunto ou secretário;b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário;c) Nos restantes municípios, um chefe do gabinete, dois adjuntos e um secretário.

    2 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição:a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário;b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, dois secretários;c) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, três secretários;d) Nos restantes municípios, um adjunto e um secretário por cada vereador a tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da câmara municipal em exercício de funções a tempo inteiro.

    3 - O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gabinete de apoio à vereação.4 - O gabinete de apoio à presidência pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.5 - O gabinete de apoio à presidência e os gabinetes de apoio à vereação podem ser constituídos por um número de secretários superior ao referido nos n.os 1 e 2, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos.6 - O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros dos respetivos gabinetes de apoio.7 - O presidente da câmara municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do município.

     

    Artigo 43.º

    Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal

    1 - A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.2 - A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.3 - A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.4 - Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.5 - Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

  • Áreas de Atividade / Pelouros

    Planeamento Municipal e Gestão:Gestão AdministrativaServiços Jurídicos e ContenciosoFiscalização MunicipalArquivo Municipal

     

    Ordenamento do Território e Urbanismo:Ordenamento e Planeamento TerritorialGestão UrbanísticaReabilitação UrbanaInstalação e Funcionamento de Atividades Económicas

     

  • Registo de Interesses
  • Despacho de Nomeação de Vereador em regime de tempo inteiro
  • Atendimento aos Munícipes

    terças-feiras de manhã + info: 282 440 800 (ext.1011)email: cristina.norte@cm-silves.pt

    (sujeito a marcação prévia)