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Provedor de Justiça

Foi assinado, em Março de 2010, um protocolo de cooperação entre o Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, com o intuito de «desenvolver uma ação conjunta e concertada no sentido de divulgar junto das populações, o conhecimento da missão e atribuições do provedor de justiça, como órgão de defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais e gratuitos, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos».

 

Nesse sentido, o Município de Silves disponibiliza uma série de documentos no seu portal, que explicam o papel desta instituição, assegurando, igualmente, dois outros aspectos:

•um acesso direto ao site do Provedor de Justiça, através dos quais os cidadãos podem efetuar queixa on line;

•acesso a equipamento informático a cidadãos que desejem efetuar a referida queixa.

 

O Provedor de Justiça tem, segundo a Constituição da República Portuguesa (Artigo 23º), as seguintes funções:

Provedor de Justiça

1.Os cidadãos podem apresentar queixas por acções ou omissões dos poderes públicos ao Provedor de Justiça, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

2.A atividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.

3.O Provedor de Justiça é um órgão independente, sendo o seu titular designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar.

4.Os órgãos e agentes da Administração Pública cooperam com o Provedor de Justiça na realização da sua missão.

 

O Estatuto do Provedor de Justiça (Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto e pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro) define, igualmente as funções desta instituição, bem como o seu âmbito de actuação:

Artigo 1.º

Funções

1.O provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.

2.O provedor de Justiça goza de total independência no exercício das suas funções.

Artigo 2.º

Âmbito de atuação

1.As ações do provedor de Justiça exercem-se, nomeadamente, no âmbito da atividade dos serviços da administração pública central, regional e local, das Forças Armadas, dos institutos públicos, das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público.

2.O âmbito de atuação do Provedor de Justiça pode ainda incidir em relações entre particulares que impliquem uma especial relação de domínio, no âmbito da proteção de direitos, liberdades e garantias.

Qualquer cidadão pode apresentar uma queixa a este órgão, devendo a mesma enquadrar-se no âmbito de atuação do provedor de Justiça, definido no Artigo 2º do seu Estatuto:

Artigo 3.º

Direito de queixa

Os cidadãos podem apresentar queixas por ações ou omissões dos poderes públicos ao provedor de Justiça, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças.

 

Assim, quem desejar apresentar uma queixa e desejar o apoio do Município deverá dirigir-se ao Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) ou ao Gabinete de Informação e Relações Públicas (GIRP), onde poderão aceder aos meios informáticos para o envio de queixa e de documentação associada à mesma. Estes dois serviços situam-se no Edificio dos Paços do Concelho, 1º Piso.

 

A queixa pode ser apresentada através do portal do Provedor de Justiça em http://www.provedor-jus.pt/.

Email: provedor@provedor-jus.pt