Site Autárquico Silves

Luísa Conduto Luís

Multimédia0

Vereadora em permanência (CDU)

  • Curriculum

    Luísa Conduto Luís, nasceu a 10 de fevereiro de 1972, natural de Mértola, casada, 1 filho e residente em S. B. de Messines.

    Atividade Política: Vereadora da Câmara Municipal de Silves desde 21 de outubro de 2013.Formação Académica e Profissional: Licenciada em Engenharia Agronómica, pela Faculdade de Engenharia e Recursos Naturais da Universidade do Algarve, Profissionalização em Educação no grupo de Ciências Agro-pecuárias. Formadora Certificada pelo IEFP.Experiência Profissional: Professora, Coordenadora de Grupo e Diretora de turma de 1990 a 1994 na Escola EB23 João de Deus em S. B. de Messines e na Escola EB23 de Salir. De 1995 a 2006 Docente/Formadora na Escola Profissional de Agricultura do Algarve, exercendo o cargo de Diretora Pedagógica de 2005 a 2008. Desde 2008 Professora no Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita em Loulé.Outras atividades: Desempenhou as funções de Assessora da Direção da EPAALG, Vogal da Assembleia Geral da Associação de Ensino EPAALG; Membro da Direção da Sociedade de Instrução e Recreio Messinense; Presidente da Mesa da Assembleia da Sociedade de Instrução e Recreio da Amendoeira da Serra – Mértola; Presidente do Conselho Consultivo da Associação “Amigos de Messines”; Membro efetivo do Conselho Geral da Escola EB 2,3 João de Deus; Secretária da Direção da Associação de Pais do Agrupamento Vertical de Escolas de S. B. de Messines; Presidente do Conselho Fiscal da Associação de Pais do Agrupamento Vertical de Escolas de S. B. de Messines.

  • Contactos e Gabinete de Apoio

    Telefone: 282 440 800

     

    Estatuto dos membros de apoio pessoal, remunerações e respetiva designação de acordo com o art. 42 e 43 da Lei n.º 75/2013

    Artigo 42.º

    Apoio aos membros da câmara municipal

    1 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe do gabinete e um adjunto ou secretário;b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário;c) Nos restantes municípios, um chefe do gabinete, dois adjuntos e um secretário.

    2 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição:a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário;b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, dois secretários;c) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, três secretários;d) Nos restantes municípios, um adjunto e um secretário por cada vereador a tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da câmara municipal em exercício de funções a tempo inteiro.

    3 - O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gabinete de apoio à vereação.4 - O gabinete de apoio à presidência pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.5 - O gabinete de apoio à presidência e os gabinetes de apoio à vereação podem ser constituídos por um número de secretários superior ao referido nos n.os 1 e 2, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos.6 - O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros dos respetivos gabinetes de apoio.7 - O presidente da câmara municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do município.

     

    Artigo 43.º

    Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal

    1 - A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.2 - A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.3 - A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.4 - Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.5 - Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

  • Áreas de Atividade / Pelouros

    Educação e Juventude:Pré-Escolar e Ensino Básico (Edifícios Escolares, Cantinas/Fornecimento de Refeições, Transportes Escolares, Visitas de Estudo, Ação Social Escolar, Psicologia, Ações Diversas)Ensino Secundário (Edifícios Escolares, Apoios, Apoio às Associações de Estudantes)Ensino Superior e CiênciaEnsino e Formação ProfissionalBolsas de EstudoDesporto EscolarJuventudeQuinta Pedagógica

     

    Desporto e Tempos LivresAtividades DesportivasApoio às Associações e Clubes Equipamentos Desportivos MunicipaisÁreas de Manutenção de Condição FísicaEspaços de Jogo e RecreioParques Infantis

     

    Ação Social:Desenvolvimento Social Apoios SociaisHabitação SocialHortas ComunitáriasTerceira IdadeAcessibilidades para Pessoas com Mobilidade Reduzida VoluntariadoComissão de Proteção de Crianças e JovensInstituições de Solidariedade SocialApoio às Instituições de Solidariedade Social

     

    Ambiente, Águas e Saneamento BásicoLimpeza e Higiene UrbanaResíduos Sólidos Águas e Saneamento BásicoAmbiente e Recursos HídricosEspaços Verdes e JardinsMassas Minerais e PedreirasEnergia e Iluminação Pública

  • Despachos de Nomeação de Vereadora em regime de tempo inteiro e de Nomeação de Vice-Presidente
  • Registo de Interesses
  • Atendimento aos Munícipes

    quartas-feiras de manhã+ info e marcações: 282 440 800 | vereadora.luisa@cm-silves.pt(sujeito a marcação prévia)