O Sistema da Indústria Responsável (SIR), estabelece os procedimentos necessários ao acesso e exercício da atividade industrial, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 maio.
Os estabelecimentos industriais classificam-se em função do grau de risco potencial, em três tipos: Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, conforme artigo 11º e 12º do SIR.
O Tipo 3 inclui os estabelecimentos industriais de menor risco potencial, ou seja os não abrangidos pela avaliação de impacte ambiental, prevenção e controlo integrado de poluição, substâncias perigosas, operação de gestão de resíduos, atividade agroalimentar que careça de atribuição de número de controlo veterinário e emissão de gases com efeitos de estufa.
A Câmara Municipal é a entidade coordenadora para o Tipo 3 e a instalação e exploração do estabelecimento é sujeito a Mera Comunicação Prévia (MCP) que, nos termos dos artigos 33º e 34º do SIR, consiste na inserção no Balcão Único Eletrónico/Balcão do Empreendedor, dos dados necessários à caracterização do estabelecimento industrial e respetiva atividade através do preenchimento de um formulário.
Submetidos os dados, é automativamente emitido o título digital de exploração e a guia para pagamento da taxa devida.
A exploração só pode ter início após o pagamento da taxa correspondente.
Conforme artigos 17º e 18º do SIR, o estabelecimento deverá dispôr de autorização de utilização para a finalidade industrial, que poderá ser substituída por uma declaração de compatibilidade com a autorização de utilização já emitida, no caso de a instalação ocorrer em espaço destinado a habitação, comércio, serviços ou armazenagem e de o CAE da atividade se integrar na listagem constante na parte 2-A e 2-B do anexo I ao SIR, comprovada a inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental.
No caso de a indústria constituir uma atividade secundária, poderá o estabelecimento ficar sujeito exclusivamente à apresentação de Mera Comunicação Prévia, conforme Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 janeiro.
A presente síntese, não dispensa a leitura atenta do SIR.