Numa lógica de simplificação e de maior facilidade no acesso à atividade de alojamento local, o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015 de 23 de Abril, e recentemente republicado pela Lei n.º 62/2018, de 22 de Agosto), eliminou qualquer mecanismo de licenciamento ou autorização, sendo apenas exigida uma mera comunicação prévia de registo de alojamento local, junto da Câmara Municipal territorialmente competente, através do Balcão Único Eletrónico (BUE).
A mera comunicação prévia a cargo do particular interessado vem acentuar e reforçar a responsabilização do titular da exploração do alojamento local.
Face ao exposto, o Município de Silves disponibiliza aos seus munícipes a prestação do serviço de acesso mediado à plataforma eletrónica que possibilita a realização da mera comunicação prévia de registo de estabelecimento de alojamento local, no balcão único instalado no edifício dos Paços do Concelho.
Para melhor usufruir da eficiência e eficácia deste serviço e das capacidades da plataforma do Balcão Único Eletrónico, consulte a nossa Circular dos Procedimentos de Registo de Alojamento Local.