A avaliação da execução dos diferentes instrumentos de gestão territorial, no caso concreto, dos planos municipais, determina, de acordo com o novo quadro legal de ordenamento do território, fundamento para a sua alteração ou revisão. É neste sentido que o RJIGT determina a obrigatoriedade das câmaras municipais elaborarem, de quatro em quatro anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, a submeter, à apreciação da assembleia municipal e a sujeitar a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias (n.º 3 e n.º 5 do artigo 189.º do RJIGT).
Foi neste quadro legal que o Município de Silves elaborou o “Relatório Sobre o Estado do Ordenamento do Município de Silves”, o sujeitou à apreciação da Assembleia Municipal a 30 de setembro de 2015 e o submeteu a um período de discussão pública que decorreu de 1 de outubro a 11 de novembro de 2015.
Findo este procedimento o Município de Silves elaborou o Relatório de Ponderação da referida discussão pública que agora se disponibiliza.