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Recursos Hídricos - Linhas de Água

Limpeza e conservação das linhas de água

As operações de limpeza e conservação das linhas de água destinam-se a garantir as condições de escoamento da água e sedimentos em situações normais e extremas e a minimizar as situações de risco para pessoas e bens, em situações de cheia.De acordo com a Lei nº 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 130/2012, de 22 de junho, designada por Lei da Água, as medidas de conservação e reabilitação da rede hidrográfica são da responsabilidade:- Dos municípios, nos leitos dos cursos de água nos aglomerados urbanos;- Dos proprietários, nas margens particulares nos aglomerados urbanos;- Dos proprietários, nos leitos dos cursos de água e nas margens particulares fora dos aglomerados urbanos;- Dos organismos dotados de competência, própria e delegada, para a gestão dos recursos hídricos na área, nos demais casos.Todas as intervenções devem ser executadas sob orientação da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. através do Departamento de Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH), devendo o proprietário dar conhecimento das mesmas a esta entidade, utilizando para o efeito a minuta disponível aqui.Os trabalhos de limpeza e desobstrução das linhas de água obedecem ao disposto na Lei da Água e devem cumprir determinadas orientações. Para mais informações consulte o folheto Limpeza e Desobstrução de Linhas de Água.