Os Resíduos de Construção e Demolição são resíduos provenientes de actividades de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro).
A gestão dos entulhos das obras é da inteira responsabilidade do empreiteiro que as executa. O empreiteiro não poderá enterrar os entulhos, abandoná-los em terrenos, ou colocá-los junto ou dentro de contentores de resíduos urbanos.Estes resíduos devem ser devidamente separados em obra e encaminhados para reciclagem através de operador autorizado ou reutilizados na actividade da construção.
Se vai fazer uma obra, certifique-se de que dá um encaminhamento correcto ao entulho produzido. Não o deixe nunca na rua nem depositado em terrenos baldios. Tais acções são prejudiciais ao ambiente e são puníveis com coimas.