Site Autárquico Silves

Direitos e Deveres

Principais direitos e deveres do utilizador e da entidade gestora

• Os utilizadores  devem cumprir todas as instruções de operação e manutenção do serviço de recolha de resíduos urbanos emanadas pela Câmara Municipal de Silves.• É obrigatória a deposição dos resíduos sólidos em sacos de plástico devidamente fechados, no interior dos recipientes para tal destinados, deixando sempre fechada a respectiva tampa.• Sempre que os recepientes colocados na via pública para uso geral estiverem cheios, não podem ser depositados resíduos junto aos mesmos.• A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação, tratamento e eliminação dos resíduos sólidos especiais  são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores. • Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejectos produzidos por estes animais  nas vias e outros espaços públicos, excepto os produzidos por cães-guia quando acompanhados de invisuais.• É da responsabilidade das entidades que exploram esplanadas de bares, restaurantes, geladarias e outros estabelecimentos  similares, a limpeza   diária das  áreas  exteriores confinantes, quando existirem resíduos provenientes da actividade que desenvolvem. •  Os proprietários ou detentores de terrenos não edificados, de logradouros, ou de prédios não habitados, devem manter os mesmos em condições de salubridade, sem resíduos, sem espécies vegetais que proporcionam condições de insalubridade ou risco de incêndio, ou qualquer outro factor com prejuízo para a saúde humana e ou para as componentes ambientais.