Todas as pessoas singulares ou colectivas que celebrem contrato de fornecimento de água, estão sujeitos ao pagamento das tarifas (fixa e variável), excepto quando na área de localização do prédio não se encontrar implementado o sistema público de drenagem.A tarifa fixa (designada por “Saneamento Fixo”)é independente do consumo efectuado e devida desde que o serviço de drenagem de águas residuais se encontre contratualizado.A tarifa variável (designada por “Saneamento”) dependerá do volume de água consumida em cada mês.
As tarifas, fixa e variável, estão isentas de IVA.
Entrou em vigor a 02 de fevereiro de 2023 o novo tarifário para serviços de abastecimento de água, saneamento de água residuais e resíduos urbanos para 2023
, que poderá ser consultado aqui.
O tarifário é publicitado através de edital afixado nos serviços e nos sItios do Município de Silves e da ERSAR.
Editais em vigor:
• Edital n.º 60/2008, de 28 de Novembro – Tarifário de Águas Residuais;• Edital n.º 3/2011, de 4 de Janeiro - Aditamento ao Tarifário de Águas Residuais;• Edital n.º 9/2011, de 10 de Fevereiro – Rectificação ao Edital n.º 3/2011.
As tarifas estão sujeitas a actualizações anuais que entram em vigor em 1 de Janeiro de cada ano.