Site Autárquico Silves

Direitos e Deveres

Principais direitos e deveres do utilizador e da entidade gestora

  • Deveres dos utilizadores industriais

    São deveres dos utilizadores industriais os que constam no Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais,  das disposições legais em vigor aplicáveis e, em particular, os seguintes:

    a) Cumprir as disposições do Regulamento e demais legislação aplicável;b) Não fazer uso indevido  ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;c) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;d) Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Câmara Municipal de Silves;e) Não alterar o ramal de ligação de águas residuais industriais ao colector público;f) Avisar a Câmara Municipal de Silves de eventuais anomalias;g) Efectuar todas as análises impostas pala Câmara Municipal de Silves, em laboratório aceite por esta, para esclarecimento das caraterísticas das águas residuais produzidas pelos seus estabelecimentos;h) Assegurar o bom e permanente funcionamento das instalações, quando as águas residuais produzidas pelos seus estabelecimentos necessitem de pré-tratamento ou tratamento;i) Facilitar o acesso aos seus estabelecimentos, aos funcionários da autarquia, quando devidamente identificados e em exercício de funções.

  • Deveres dos utilizadores

    São deveres dos utilizadores os que constam  no Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais, das disposições legais em vigor aplicáveis e, em particular, os seguintes:

    a) Cumprir as disposições do Regulamento e as normas complementares, e respeitar as instruções e recomendações emanadas da Câmara Municipal de Silves;b) Não fazer uso indevido dos sistemas de drenagem predial;c) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;d) Não proceder à execução de ligações ao sistema público de drenagem sem autorização da Câmara Municipal de Silves;e) Não alterar o ramal de ligação;f) Não fazer uso indevido dos sistemas públicos de drenagem nem danificar qualquer das suas partes componentes, nomeadamente abstendo-se de actos que possam provocar entupimentos nos colectores;g) Pagar pontualmente as importâncias devidas;h) Cooperar com a Câmara Municipal de Silves para o bom funcionamento dos sistemas de drenagem.

  • Direitos dos utilizadores

     Os utilizadores gozam de todos os direitos que constam no Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais, das disposições legais em vigor aplicáveis e, em particular, os seguintes:

    a) Bom funcionamento global dos sistemas de saneamento de águas resíduais, traduzido pela qualidade da drenagem das águas residuais, garantida pela existência e bom funcionamento dos sistemas de drenagem, e pela qualidade de depuração e destino final das águas residuais drenadas, garantida pelo cumprimento das pertinentes exigências da legislação aplicável;b) Preservação da segurança, saúde pública e conforto próprios;c) Informação sobre todos os aspectos ligados ao serviço público de saneamento de águas resíduais e aos dados essenciais à boa execução dos projectos e obras nos sistemas de denagem predial;d) Solicitação de vistorias;e) Reclamação dos actos e omissões da Câmara Municipal de Silves que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.