São deveres dos utilizadores industriais os que constam no Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais, das disposições legais em vigor aplicáveis e, em particular, os seguintes:
a) Cumprir as disposições do Regulamento e demais legislação aplicável;b) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento dos sistemas públicos;c) Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;d) Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da Câmara Municipal de Silves;e) Não alterar o ramal de ligação de águas residuais industriais ao colector público;f) Avisar a Câmara Municipal de Silves de eventuais anomalias;g) Efectuar todas as análises impostas pala Câmara Municipal de Silves, em laboratório aceite por esta, para esclarecimento das caraterísticas das águas residuais produzidas pelos seus estabelecimentos;h) Assegurar o bom e permanente funcionamento das instalações, quando as águas residuais produzidas pelos seus estabelecimentos necessitem de pré-tratamento ou tratamento;i) Facilitar o acesso aos seus estabelecimentos, aos funcionários da autarquia, quando devidamente identificados e em exercício de funções.