As actividades urbanísticas promovidas por particulares encontram o seu enquadramento legal geral no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sendo denominadas por operações urbanísticas, sujeitas aos procedimentos previstos por este diploma legal.
As actividades acima mencionadas encontram o seu enquadramento legal municipal no Plano Director Municipal e na figura do respectivo Regulamento (RPDM), que estabelece as regras urbanísticas para o concelho, bem como pelo Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Silves (RMUEMS), que especifica, concretiza e executa os procedimentos preconizados pela lei geral (RJUE).
Consoante a localização das operações urbanísticas no território, podem ainda estar sujeitas a parâmetros urbanísticos preconizados por loteamentos e outros planos e regulamentos municipais, sem prejuízo para o cumprimento da demais legislação aplicável.