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Presidente

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Rosa Cristina Gonçalves da Palma (CDU)

 

 

  • Breve Curriculum

    Rosa Cristina Gonçalves da Palma nasceu a 16 de Março de 1972. É casada, tem dois filhos e reside em S. Bartolomeu de Messines.

    Habilitações Académicas: Mestra em Biologia e Geologia (Via Ensino), concluído em 2006/2007,com a atribuição de Muito Bom.Curso Superior em Biologia e Geologia (Via Ensino), concluído em 1996/1997 com a média final de 14 valores

    Atividade Profissional: Professora do Quadro de Escola do Agrupamento de Escolas de SilvesMembro da Equipa de Avaliação do Pessoal DocenteCoordenadora de Departamento de Ciências Experimentais e Matemática

    Atividade Política: Cabeça-de-Lista à CMSilves (2009), como Independente, pelas Listas da CDUVereadora Não Permanente da CMSilves (Mandato 2009-2013), eleita nas listas da CDUCandidata pela CDU/Silves, como Independente, à Presidência da Câmara Municipal de Silves (Mandato 2014-17). Presidente da Câmara Municipal de Silves desde 21 de outubro de 2013.

    Outras Atividades: Formadora no “Programa de Formação de Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico em Ensino Experimental das Ciências” Colaboradora do “Centro de Ciência Viva” de TaviraPublicação de diversos artigos de caráter científico

  • Contactos e Gabinete de Apoio

    Gabinete de Apoio à Presidência:Telefone: 282 440 800Fax:  +351 282 440 850Correio Eletrónico: gabinete.presidente@cm-silves.pt Chefe de Gabinete: Telma CaroçoCorreio Eletrónico: telma.caroco@cm-silves.pt 

    Estatuto dos membros de apoio pessoal, remunerações e respetiva designação de acordo com o art. 42 e 43 da Lei n.º 75/2013

    Artigo 42.º

    Apoio aos membros da câmara municipal

    1 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio à presidência, com a seguinte composição:a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 50 000, um chefe do gabinete e um adjunto ou secretário;b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, um chefe do gabinete, um adjunto e um secretário;c) Nos restantes municípios, um chefe do gabinete, dois adjuntos e um secretário.

    2 - O presidente da câmara municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, com a seguinte composição:a) Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, um secretário;b) Nos municípios com um número de eleitores superior a 10 000 e igual ou inferior a 50 000, dois secretários;c) Nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000, três secretários;d) Nos restantes municípios, um adjunto e um secretário por cada vereador a tempo inteiro, até ao limite máximo do número de vereadores indispensável para assegurar uma maioria de membros da câmara municipal em exercício de funções a tempo inteiro.

    3 - O gabinete de apoio previsto no n.º 2 é denominado gabinete de apoio à vereação.4 - O gabinete de apoio à presidência pode ser constituído por mais um adjunto ou secretário, desde que tal implique a não nomeação do chefe do gabinete.5 - O gabinete de apoio à presidência e os gabinetes de apoio à vereação podem ser constituídos por um número de secretários superior ao referido nos n.os 1 e 2, desde que tal implique a não nomeação, em igual número, de adjuntos.6 - O presidente da câmara municipal e os vereadores podem delegar a prática de atos de administração ordinária nos membros dos respetivos gabinetes de apoio.7 - O presidente da câmara municipal deve disponibilizar a todos os vereadores os recursos físicos, materiais e humanos necessários ao exercício do respetivo mandato, devendo, para o efeito, recorrer preferencialmente aos serviços do município.

     

    Artigo 43.º

    Estatuto dos membros dos gabinetes de apoio pessoal

    1 - A remuneração do chefe do gabinete de apoio à presidência é igual a 90 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.2 - A remuneração dos adjuntos dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 80 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.3 - A remuneração dos secretários dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação é igual a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro, em regime de exclusividade, da câmara municipal correspondente.4 - Os membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação são designados e exonerados pelo presidente da câmara municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.5 - Aos membros dos gabinetes de apoio referidos nos números anteriores é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

  • Áreas de Atividade

    » Planeamento Municipal e Gestão:Coordenação da Atividade MunicipalPlaneamento MunicipalGestão OrçamentalGestão FinanceiraGestão PatrimonialGestão de Recursos HumanosArmazém MunicipalVeterinário Municipal

     

    » Atividades Económicas:Promoção do Desenvolvimento e EmpreendedorismoApoio às Atividades EconómicasApoio ao Consumidor

     

    » Proteção Civil e Florestas:Proteção CivilBombeirosFlorestas

     

    » Relações Públicas e Institucionais:Informação e Relações PúblicasRelações InternacionaisGeminações

     

    » Obras e Gestão de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas:Toponímia

     

    » Cultura e PatrimónioCulturaZonas HistóricasArqueologiaPatrimónioCasteloMuseusBibliotecasTurismoLogísticaApoio às Associações e Coletividades

  • Registo de Interesses
  • Nomeações e Delegação de competências
  • Atendimento aos Munícipes

    quartas-feiras à tarde+ info: 282 440 800 (exts.1012/1013)email: gabinete.presidente@cm-silves.pt

    (sujeito a marcação prévia)