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Suspensão do serviço

  • Suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de água

    Para efetuar a suspensão excecional e temporária de contratos de fornecimento de água, nos termos e para os efeitos do disposto da Lei n.º 29/2021, de 20 de maio, no âmbito das medidas de controlo da pandemia por COVID -19, poderá apresentar junto dos serviços do Município o requerimento disponível neste espaço.

  • De que forma é feito o aviso-prévio?

    A interrupção do fornecimento poderá ser imediata nos casos previstos nas alíneas a), b), c), h), i) e j).

    Nos casos restantes o utilizador será notificado com a antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que a interrupção venha a ser efectuada.

  • As condições em que o serviço pode ser suspenso

    O Município de Silves poderá interromper o fornecimento de água nos seguintes casos:

    a) Quando o serviço público o exija;b) Devido a alterações da qualidade da água distribuida, ou previsão da sua deterioração, a curto prazo;c) Quando haja avarias ou obras nas canalizações de distribuição interior, nas instalações das redes gerais de distribuiição e em todos os casos em que circunstâncias especiais, ou de força maior o exijam;d) Quando, mediante, vistoria, se verifique que as canalizações do sistema de distribuição predial deixaram de oferecer condições de salubridade;e) Por falta de pagamento das contas de consumo;f) Por falta de pagamento da execução de serviços solicitados pelo utilizador, ou cujos encargos, nos termos do Regulamento Municipal de Fornecimento de Água , lhe sejam imputáveis;g) Quando seja recusada a entrada aos agentes da Câmara Municipal de Silves para inspecção das canalizações e para a leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador;h) Quando o contador for encontrado viciado, ou for utilizado um meio fraudulento para consumir água;i) Quando o sistema de distribuição predial tiver sido modificado ou alterado, sem autorização do Município de Silves;j) Quando o contrato de fornecimento de água não respeite ao dono do prédio ou ao consumidor efectivo, e aquele após aviso, não tenha promovido a regularização da situação, dentro do prazo que lhe tenha sido concedido.