O Município de Silves poderá interromper o fornecimento de água nos seguintes casos:
a) Quando o serviço público o exija;b) Devido a alterações da qualidade da água distribuida, ou previsão da sua deterioração, a curto prazo;c) Quando haja avarias ou obras nas canalizações de distribuição interior, nas instalações das redes gerais de distribuiição e em todos os casos em que circunstâncias especiais, ou de força maior o exijam;d) Quando, mediante, vistoria, se verifique que as canalizações do sistema de distribuição predial deixaram de oferecer condições de salubridade;e) Por falta de pagamento das contas de consumo;f) Por falta de pagamento da execução de serviços solicitados pelo utilizador, ou cujos encargos, nos termos do Regulamento Municipal de Fornecimento de Água , lhe sejam imputáveis;g) Quando seja recusada a entrada aos agentes da Câmara Municipal de Silves para inspecção das canalizações e para a leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador;h) Quando o contador for encontrado viciado, ou for utilizado um meio fraudulento para consumir água;i) Quando o sistema de distribuição predial tiver sido modificado ou alterado, sem autorização do Município de Silves;j) Quando o contrato de fornecimento de água não respeite ao dono do prédio ou ao consumidor efectivo, e aquele após aviso, não tenha promovido a regularização da situação, dentro do prazo que lhe tenha sido concedido.