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Zonas de Pressão Urbanística

Atendendo às implicações legais, no domínio do direito de preferência, da delimitação das zonas de pressão urbanística, “informa-se que, enquanto não forem delimitadas as eventuais zonas de pressão urbanística no território municipal, não existe um dever de comunicação das alienações onerosas de imóveis de uso habitacional para que o Município de Silves possa exercer o direito legal de preferência previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 03 de novembro” (Despacho do Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves Maxime Sousa Bispo).

Despacho do Vereador Permanente da Câmara Municipal de Silves Maxime Sousa Bispo