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Denúncias de infrações do direito da União Europeia e corrupção

 

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, consagrando a implementação de medidas preventivas tais como os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta e os canais de denúncia.

Por sua vez, a Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

As entidades abrangidas por esses diplomas legais devem dispor de canais de denúncia interna e externa e dar seguimento a denúncias de atos de corrupção e de infrações ao direito da União Europeia.

Em consequência, o Município de Silves disponibiliza na presente página os competentes canais de denúncia.

Assim, se tiver conhecimento de factos que possam consubstanciar a prática de ato de corrupção ou infração ao direito da União Europeia, no âmbito das competências do Município de Silves, pode comunicá-los, e apresentar os despectivos meios de prova, em qualquer dos seguintes casos:

- Se tem conhecimentos específicos sobre como o Município funciona internamente, por ser seu colaborador ou ter algum tipo de relação contratual; ou,

- Se não tem qualquer vínculo profissional ao Município de Silves, mas tem conhecimento da prática de ato de corrupção ou infração ao direito da União Europeia.

 

Proteção da identidade e confidencialidade

Pode prestar informações e provas relativas a infrações em regime de anonimato ou identificando-se. Os dados pessoais dos denunciantes são tratados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

O Município de Silves incentiva os denunciantes a fornecerem um meio através do qual possam ser posteriormente contactados, tal se revele necessário no âmbito das averiguações.

Em função do conteúdo da denúncia, o Município pode pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação denunciada.

 

Proteção do trabalhador

O Município de Silves garante a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo. Não se considera que as pessoas que disponibilizam informações sob este regime estejam a infringir qualquer restrição relativa à transmissão de informações imposta por contrato ou por qualquer disposição legislativa, regulamentar ou administrativa, não devendo ser-lhe imputado qualquer tipo de responsabilidade por essa comunicação, nomeadamente responsabilidade disciplinar. Não são admitidos igualmente quaisquer actos de retaliação contra o denunciante.

 

Procedimentos aplicáveis

O Município de Silves dá conhecimento por escrito da receção de denúncias, informações ou provas, caso tenha indicado um contacto para o efeito.

Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos fundados e razoáveis.

Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, a comunicação de factos e informações ou o envio de provas que sejam falsos, constitui contraordenação muito grave.