Na sequência da entrada em vigor da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, passou a ser exigido, aquando da submissão de processo urbanístico, a apresentação pelos requerentes de elemento instrutório referente à estimativa dos encargos urbanísticos, nomeadamente com o cálculo da taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas e das compensações urbanísticas, quando aplicável, ou junção de resultado de simulação do cálculo disponibilizado pelo Município.
Assim sendo, o Município de Silves disponibiliza aos seus munícipes e demais interessados o acesso aos ficheiros de simulação de taxas urbanísticas, de acordo com o teor dos artigos 47.º, 50.º, 52.º, 54.º, 55.º, 56.º e 71.º do Anexo I da Tabela Geral de Taxas do Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves, que corresponde ao regulamento municipal n.º 340/2021, de 13 de abril.