O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, estabeleceu, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022, o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental, e definiu as suas regras de funcionamento.
O SGIFR é um conjunto de estruturas, normas e processos de articulação institucional na gestão integrada do fogo rural, de organização e de intervenção, relativas ao planeamento, preparação, prevenção, pré-supressão, supressão e socorro e pós-evento, a levar a cabo pelas entidades públicas com competências na gestão integrada de fogos rurais e por entidades privadas com intervenção em solo rústico ou solo urbano (cfr. artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro).
A protecção contra incêndios rurais, que constitui um dos eixos de intervenção do SGIFR, é orientada para a segurança e salvaguarda das pessoas, animais e bens em áreas edificadas e nas demais áreas, instalações, estabelecimentos e infraestruturas abrangidos pela rede secundária, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, promovendo a mudança de comportamentos, a adopção de medidas de autoprotecção e a maior resistência do edificado, no sentido de tornar estas áreas menos susceptíveis ao risco de incêndio rural e menos geradoras de ignições (cfr. artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro).