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ESCLARECIMENTO SOBRE O DEVER DE COMUNICAÇÃO DAS ALIENAÇÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS DE USO HABITACIONAL EM ZONAS DE PRESSÃO URBANÍSTICA

20/10/2022

A Câmara Municipal de Silves informa que, atendendo às implicações legais, no domínio do direito de preferência, da delimitação das zonas de pressão urbanística, não existe à presente data - e até serem delimitadas as eventuais zonas de pressão urbanística no território municipal - um dever de comunicação das alienações onerosas de imóveis de uso habitacional para que o Município possa exercer o direito legal de preferência.

No caso concreto do território municipal de Silves, não obstante o desenvolvimento dos estudos de suporte à revisão da Estratégia Local de Habitação indicar, desde já, uma significativa descoincidência entre os rendimentos das famílias e os preços praticados pelo mercado imobiliário, não foram (ainda) definidas quaisquer zonas de pressão urbanística, o que não exclui, no entanto, a possibilidade de virem a ser definidas no futuro e disponibilizadas no site institucional do Município de Silves.

De referir que uma “zona de pressão urbanística” é aquela em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.

Informação mais detalhada poderá ser consultada aqui.