Site Autárquico Silves

SOS UCRÂNIA

INFORMAÇÃO REFUGIADOS UCRÂNIANOS EM SILVES

 

Pedido de Proteção Temporária

O Estado português aplicou o regime de proteção temporária a cidadãos ucranianos e seus familiares que não possam voltar ao seu país devido à situação de guerra. O regime abrange, igualmente, cidadãos de outras nacionalidades que residam na Ucrânia e que não possam voltar ao país pelo mesmo motivo.

Portugal criou um programa especial de proteção de cidadãos ucranianos provindos do conflito com a atribuição de um Título de Proteção Temporária, que inclui a atribuição de:

  • Título de Residência (T.R.);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Estes números de identificação dão acesso a cuidados de saúde, educação, inscrição em ofertas de emprego, proteção social, entre outros.

A proteção tem a duração inicial de um ano, que pode ser alargada por mais um ano, desde que continuem a verificar-se as condições que impeçam o regresso das pessoas ao seu país.

Para esclarecimentos adicionais: SEFforUkraine@sef.pt

 

Registos do Pedido de Proteção Temporária

Segundo novas directrizes, os cidadãos Ucrânianos que cheguem a território Nacional (Portugal) já não poderão deslocar-se, autonomamente, ao SEF para formular Manifestação de Interesse – Pedido de Proteção Temporária.

Assim, os cidadãos que cheguem ao Concelho de Silves dirigem-se ao CLAIM de Silves, independentemente de terem preenchido o Formulário da Manifestação de Interesse – Pedido de Proteção Temporária, para solicitar o seu documento ao abrigo da protecção internacional.

O CLAIM de Silves faz o registo do cidadão na plataforma do SEF, disponível em https://sefforukraine.sef.pt/, criando uma conta e password para o efeito.

Na recolha dos dados, o SEF remete os dados para a Segurança Social, Autoridade Tributária e Saúde para a emissão dos respectivos números (nesta fase já se considera que há um deferimento do pedido de Proteção Temporária);

As três referidas entidades devolvem ao SEF o ficheiro com a informação e é então emitida uma Declaração Comprovativa do Pedido de Proteção Temporária, na qual constam os números (NIF, NISS e Nº Utente) e um QR code, que legitima este documento como válido e que confere o direito a este regime (ficando apenas a faltar a emissão do título);

Na recolha dos dados, o SEF regista telefone e e-mail, uma vez que esta Declaração é enviada digitalmente, sendo essa a única forma de receção (não é para levantar no posto). Caso os emails estejam errados ou ilegíveis, o SEF contacta as pessoas para rectificação do mesmos. Assim, devemos sempre informar da necessidade das pessoas terem acesso a um e-mail para este efeito e de digitarem ou escreverem de forma clara.

 

Medidas Nacionais

O Governo lançou a Plataforma PortugalforUkraine (https://portugalforukraine.gov.pt/), um site agregador do conjunto de respostas do Estado Português em relação ao conflito armado na Ucrânia (medidas de alojamento, protecção, emprego, etc.).

A plataforma visa permitir a consulta das iniciativas desencadeadas pelas diferentes áreas governativas e apresentar, de forma clara e estruturada, detalhes sobre as posições internacionais assumidas pelo País, o envio de apoio humanitário e, com especial acuidade, o regime de proteção a pessoas deslocadas. No tocante a este último, aqui se condensa a informação útil (com FAQ’s) e os contactos mais diretos para quem precisa de ajuda ou quer ajudar na integração e acolhimento de recém-chegados, nos mais variados domínios como transporte, documentação, emprego e formação, saúde, ensino e habitação.

Inclui-se igualmente um formulário automatizado para levantamento de necessidades e disponibilidades, com um sistema de encaminhamento do pedido/oferta de ajuda para a entidade melhor preparada para dar uma resposta eficiente.

 

Mais informações em:

https://PortugalforUkraine.gov.pt

https://www.sef.pt

https://justica.gov.pt

https://eportugal.gov.pt

https://www.acm.gov.pt

 

Registo e proteção de crianças deslocadas da Ucrânia

Tendo em especial atenção a necessidade de proteção das crianças e jovens que chegam a Portugal sem um adulto responsável, o Governo Português formou um grupo multidisciplinar, com equipas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ministério da Justiça, do SEF e do Alto-Comissariado para as Migrações.

Foi criada uma plataforma para registo de casos de menores não acompanhados, que permite ainda o levantamento de disponibilidades de acolhimento temporário, bem como a identificação de ações voluntárias de transporte para território nacional.Procedimento de registo:Enviar dados da crianças para plataforma através do e-mail childcare.ukraine@seg-social.pt, que será complementado com uma linha telefónica de apoio, a funcionar todos os dias da semana das 8h às 20h, com o número 300 511 490.

É essencial reforçar a importância da identificação de todas as crianças que se encontrem nesta situação, quer estejam já em Portugal ou em trânsito, a fim de garantir a sua segurança e plena proteção, bem como o acesso a todos as valências de apoio existentes no país.