O Programa Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) desde que reúnam as seguintes condições:
- Que sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente, celebrado no âmbito do NRAU, ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- Que não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Que nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
- Que nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Para mais informações, dirige-te ao Sector de Juventude ou consulta o Portal da Habitação.