A realização de queima de sobrantes carece de comunicação prévia, conforme disposto no Decreto-lei n.º 14/2019 de 21 de janeiro.
. Só poderá efetuar queimas fora do período critico (31 de maio – 30 de setembro = variável de acordo com as condições meteorológicas) e desde que o índice de risco de incêndio seja inferior ao nível elevado, ou salvo disposição legal em contrário;
. Apenas poderá queimar material vegetal, resultante das atividades agrícolas e/ou florestais, o qual deverá estar preferencialmente seco, com vista à redução do fumo produzido;
. É proibida a queima de plásticos, borrachas, latas, vidros, vidros e embalagens, entre outros. Este tipo de material deve ser devidamente acondicionado e, sempre que se justifique, terá de ser encaminhado para destino adequado, acompanhado das respetivas guias de acompanhamento. A queima deste tipo de materiais, bem como a queima de materiais vegetais fora do âmbito da exploração agrícola constitui contraordenação grave;
. Limpar a área onde vai realizar a queima (à volta e numa faixa de aproximadamente dois metros), para evitar a propagação do fogo;
. Para melhor controlar o fogo em caso de necessidade, deverá optar por queimar pequenas quantidades de cada vez;
. Apenas poderá fazer a queima durante o dia (do nascer ao pôr-do-sol), por motivos de prevenção da poluição do ar;
. No final, deverá assegurar que a queima fica bem apagada, utilizando água e cobrindo as cinzas de terra, certificando-se de que não ficam brasas;
. Acompanhe sempre a queima a uma distância que permita evitar situações perigosas;
. Mantenha as ferramentas (enxada ou pá) próximo do local da queima;
. Interrompa a queima sempre que verifique que as condições meteorológicas (vento) ou as medidas tomadas não lhe garantam total segurança;
. Faça acompanhar-se de telemóvel para dar alerta em caso de incêndio (112) e mantenha-se vigilante até à completa extinção da queima;
. Coloque terra sobre os materiais queimados, se possível, utilize água sobre a terra;
. Antes de abandonar o local verifique a área adjacente à queima.
Para mais informações Portugal Chama. Por Si. Por Todos
Como efetuar a comunicação de queima?
- ICNF https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp
- Câmara Municipal 282 440 826/ 910 118 277.
- Bombeiros Voluntários de Silves ou São Bartolomeu de Messines (consoante a área de residência)
- Junta de Freguesia da sua residência
- Linha Nacional 808 200 520
Consulte aqui o Risco de Incêndio Florestal de Hoje
Como fazer uma queima?
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