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Carta Educativa de Silves

A carta educativa é, necessariamente, o reflexo, a nível municipal, do processo de ordenamento e a nível nacional da rede de ofertas de educação e formação, com vista a assegurar a racionalização e complementaridade dessas ofertas e o desenvolvimento qualitativo das mesmas, num contexto de descentralização administrativa, de reforço dos modelos de gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos e respectivos agrupamentos e de valorização do papel das comunidades educativas e dos projectos educativos das escolas”, segundo o n.º 2, artigo 11.º, DL 7/2003, de 15 de janeiro na sua redação atual (o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro que Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais foi alterado, na sua quarta versão, pelo Decreto-lei 72/2015, de 11 de maio.).

Carta Síntese

Carta Educativa - Volume I

Carta Educativa - Volume II

Carta Educativa - Anexos