A denúncia do contrato deverá ser comunicada, por escrito, através do preenchimento do impresso “denúncia de contrato”, à Secção de Águas e Saneamento, com pelo menos quinze dias de antecedência, anexando para o efeito:
- Documento comprovando a qualidade de titular do contrato, de proprietário ou seu legal representante (no caso de óbito do titular deverá entregar a certidão de óbito);- Leitura do contador;- Informação da morada para envio da fatura de rescisão do contrato.
Na impossibilidade de acesso ao contador do local de consumo, o titular do contrato continuará responsável pelos encargos entretanto decorrentes e o contrato não poderá ser rescindido.
Salienta-se que será/serão emitida(s) fatura(s) referente(s) aos consumos até á data da retirada efetiva do contador.