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Auxílios Económicos

Conforme estipulado nos Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro e no Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro é da competência da Câmara Municipal o apoio aos alunos matriculados nas Escolas do 1º Ciclo e Jardins de Infância da rede pública. Este apoio traduz-se na comparticipação da aquisição de material escolar e apoio a visitas de estudo, de acordo com o escalão atribuído ao aluno.