"A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram."
Lei de Bases da Protecção Civil - Capítulo I - Artigo 1.º
Política de Protecção Civil
Prevenir a ocorrência de riscos colectivos, resultantes de acidentes graves, de catástrofes ou de calamidades;
Atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos (no caso da ocorrência das situações anteriormente referidas);
Socorrer e assistir as pessoas em perigo.
Lei de Bases da Protecção Civil-Capítulo I - Artigo 3.º -Ponto 1
Quem é a Protecção Civil
-Todos Nós, cidadãos conscientes e solidários;
- As Nossas Famílias, organizadas de forma simples e sensata para sobreviver às emergências;
- As Empresas, com medidas de higiene e segurança no trabalho e os planos de emergência internos;
- Os Estabelecimentos que recebem público, ao cumprir as normas de sinalização, alerta, aviso e evacuação;
- A Escola, caldeando a cultura preventiva e uma nova mentalidade de protecção e segurança;
- Os Órgãos de Comunicação Social, difundindo as informações que esclarecem e sensibilizam as populações;
- Os Poderes Públicos, ordenando o território de forma inteligente e redutora das vulnerabilidades;
- Os Bombeiros, Forças de Segurança, Estruturas de Saúde, Instituições de Assistência e Solidariedade Social, As Forças Armadas e outros organismos que exercem funções de prevenção, apoio e socorro em prol das populações;
- Os Serviços Municipais de Protecção Civil, primeiros responsáveis pelas medidas de prevenção, preparação e socorro nas respectivas áreas;
- Os Governadores Civis ou os Serviços Distritais de Protecção Civil, para acções de âmbito distrital ou regional ou que ultrapassem as capacidades das Câmaras Municipais;
- O Serviços Nacional de Protecção Civil, para acções de âmbito nacional ou que ultrapassem as capacidades a nível distrital ou regional.
Atribuições:
- Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da Protecção Cívil no concelho de Silves, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;
- Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as Entidades Públicas e Privadas que concorrem para a Protecção Cívil, assegurado e dinamizado o pleno funcionamento do Comissão Municipal Protecção Cívil (CMPC);
- Recensear e dinamizar as capacidades existentes em termos de meios e recursos, humanos e materiais, no concelho de Silves com vista ao desenvolvimento das acções de salvaguarda de pessoas, bens e património colectivo, em situação de emergência;
- Desenvolver e promover acções de levantamento e análise das situações de risco colectivo no concelho de Silves, bem como contribuir para a redução das respectivas vulnerabilidades;
- Coordenar as acções de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de Protecção Civil;
- Promover a intervenção nas áreas afectadas, minimizando os efeitos dos acidentes graves, catástrofes ou calamidades sobre a vida, a economia, o património e o ambiente;
- Estabelecer acordos de cooperação visando os fins próprios da Protecção Civil.