Informações de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Proteja a sua habitação
O que diz o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro
- Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);
- Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;
- Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura;
- Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 17/2009;
- Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;
- Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados;
Fonte:DGRF
- Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado;
Adicionalmente, recomenda-se que:
- Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação;
- Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio;
- Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.
Sabia que...
Mais do que quatro incêndios em cinco têm causas humanas?
Comportamentos de negligência tais como fumar em florestas e acender fogueiras, são responsáveis pela maior parte dos incêndios florestais?
Os incêndios florestais podem ser provocados por falta de cuidado e a maior parte desses incêndios florestais podem ser evitados. No nosso país, os incêndios provocam a perda de milhares de hectares de floresta, todos os anos, sendo certo que o melhor meio de combate às chamas é a Prevenção.
É necessário que cada um de nós contribua para a defesa do património florestal, pois este é um bem necessário para a riqueza do nosso país.
A maior parte dos incêndios florestais é provocado por actos negligentes: um cigarro atirado ao chão, uma fogueira indevidamente ateada, um foguete mal lançado numa qualquer festa de aldeia.
Durante o verão, não seja culpado de um crime como este, e denuncie se vir alguém a fazê-lo.
Durante o verão, na floresta:
NÃO ATIRE CIGARROS PARA O CHÃO
NÃO FAÇA FOGUEIRAS OU LUME DE QUALQUER TIPO
NÃO LANCE FOGUETES OU BALÕES DE MECHA ACESA
EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112 OU 117
Período Crítico
Período crítico: período que decorre entre 1 de Julho e 15 de Outubro.
O período crítico pode ter início mais cedo, ou ser alargado, por Portaria do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Queimas
Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
Recomenda-se que sejam seguidos os seguintes passos:
- Contactar o Gabinete Técnico Florestal;
- Informar os Bombeiros Voluntários da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria e quantidade que irá queimar;
- Observar as condições meteorológicas (velocidade, direcção do vento e temperatura ambiente);
- Criar ou verificar aceiros;
- Dividir o material combustível, de modo a queimar partes mais pequenas; Manter sempre (durante e após a queima) vigilância permanente;
- Efectuar a queima de preferência da parte da manhã até às 10h00 ou depois das 18h00.
Em todos os espaços rurais, no período crítico é proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. As restrições acima referidas mantêm-se fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo.
Queimadas
Uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho.
Durante o período crítico ou nos dias de índice de risco de incêndio elevado ou superior é proibida a realização de queimadas, em todos os espaços rurais.
Fora desse período, a realização de queimadas só é permitida (nos espaços rurais) após licenciamento na respectiva câmara municipal, que deve designar a data para a realização dos trabalhos e só pode ser efectuada na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Foguetes e outras formas de fogo
Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não sejam os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.