Neste seguimento e com o objectivo de dar continuidade às iniciativas da Câmara Municipal de Silves no que se refere à defesa da floresta contra incêndios (DFCI), e em conformidade com as novas competências das autarquias no que diz respeito à DFCI (Decreto - Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro), a Câmara Municipal de Silves candidatou-se em 2006 à constituição de uma equipa de Sapadores Florestais (eSF).
A equipa de sapadores florestais foi criada em Abril de 2007. O trabalho desta equipa é coordenado e acompanhado por um corpo técnico dos serviços da autarquia.
A área de intervenção da equipa de sapadores florestais do concelho de Silves corresponde aos limites administrativos da freguesia de S. Marcos da Serra, 16 602 ha, representando cerca de 24% da área total do concelho. Caracteriza-se, ao nível da utilização do solo, por possuir 15 090 ha de área florestal e 520 ha de área agrícola.
A Câmara Municipal de Silves ciente de que a sua área florestal é elevada e uma só equipa tornava-se insuficiente para a dimensão do concelho, decidiu criar em 2008 a equipa municipal de intervenção florestal constituída por 5 elementos, estando dotada de uma viatura 4x4 com um kit de primeira intervenção, com o intuito de melhorar o sistema de vigilância e detecção de incêndios, reforçar a fiscalização e garantir uma primeira intervenção rápida e eficaz, tendo como área de intervenção todo o concelho, sendo as despesas inerentes ao funcionamento da equipa suportadas pela Autarquia.

Funções destas duas equipas:
Estas equipas têm como competências realizar acções de silvicultura preventiva, de sensibilização das populações, de vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate (através de requisição), dando assim cumprimento ao objectivo principal da Lei de Bases da Política Florestal, são trabalhadores especializados, com perfil e formação específica adequado ao exercício das funções de prevenção dos incêndios florestais, através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controlados, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infra-estruturas.
- Exercem ainda funções de:
a) vigilância e de primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito;
b) apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado. (Decreto-Lei n.º 38/2006 de 20 de Fevereiro)
c) sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, nomeadamente através da sua demonstração.