Intervenções DFCI

 

- As atribuições dos municípios ao nível da Defesa da Floresta contra incêndios (DFCI) estipuladas através do (antigo Decreto-Lei 124/2006) Decreto-Lei 17/2009 de 14 de Janeiro, visam a implementação de uma série de medidas no sentido de diminuir as ignições e dificultar a progressão do fogo, devidamente integradas e compatibilizadas com os instrumentos de planeamento florestal designadamente, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF).

- Com o abandono de terrenos agrícolas, bem como, de um modo geral, a alteração dos sistemas agroflorestais clássicos, podem considerar-se aspectos característicos, resultantes da evolução socioeconómica das últimas décadas e que justificam o aparecimento de um novo cenário no espaço rural, onde será necessário enquadrar a produção florestal actual.

- Neste sentido o Gabinete Técnico Florestal tem vindo a desenvolver uma série de medidas de organização do território, de silvicultura e de infra-esruturação de modo a fazer face a todas estas necessidades:

Rede de Faixas de Gestão de Combustíveis (FGC), conjunto de parcelas lineares de território, estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total (Faixas de interrupção de combustíveis) ou parcial (Faixas de Redução de Combustíveis) de biomassa Florestal, através da afectação a usos não florestais e do recurso a determinadas actividades ou técnicas silvícolas como o objectivo principal de reduzir o perigo de incêndio;

Infra-estruturas de apoio ao combate, conjunto de infra-estruturas e equipamentos afectos às entidades responsáveis pelo combate e apoio ao combate a incêndios florestais relevantes para este fim.

 

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