Comissões Municipais de Defesa Floresta Contra Incêndios

Por jr

2011-1-14

 

As Comissões Municipais de Defesa Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) são centros de coordenação e acção local de âmbito municipal/ intermunicipal, a funcionar sob a coordenação do Presidente da Câmara Municipal.

Composição da CMDFCI

1 — As comissões têm a seguinte composição:

- O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;

- Um presidente de Junta de Freguesia eleito pela respectiva Assembleia Municipal;

- Um representante da autoridade militar do Exército na área do município;

- Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;

- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza, nos municípios que integram áreas protegidas;

- Comandante Operacional Municipal;

- Um representante da Guarda Nacional Republicana

- Um representante das organizações de produtores florestais;

 

Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da câmara municipal

  -  PJ – Polícia Judiciária

 

  -  EDP Distribuição

 

  -  REN – Redes Energéticas Nacionais

 

  -  REFER – Rede Ferroviária Nacional

 

  -  EP – Estradas de Portugal

 

Competências destas Comisões


 - Estas comissões têm como missão coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios e promover a sua execução.


 - Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que defina as medidas necessárias para o efeito, e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o PNDFCI, com o respectivo plano distrital de defesa da floresta contra incêndios e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;


 - Avaliar e propor à Autoridade Florestal Nacional (AFN), de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
 

- Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover acções de protecção florestal;


 - Colaborar na divulgação de avisos às populações;


 - Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;


 - Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta.