A Lei de Bases da Política Florestal (Lei nº 33/96, de 17 de Agosto), criada com o objectivo prioritário de reduzir o número de incêndios e de área ardida, foi posteriormente complementada com a publicação do Decreto-Lei nº 179/99, de 21 de Maio, que define as regras e os procedimentos a aplicar na constituição das equipas de sapadores florestais, alterado pelo Decreto-Lei nº 94/2004, de 22 de Abril. (Decreto-Lei n.º 38/2006 de 20 de Fevereiro)
As equipas de Sapadores Florestais têm como competências realizar acções de silvicultura preventiva, de sensibilização das populações, de vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate (através de requisição), dando assim cumprimento ao objectivo principal da Lei de Bases da Política Florestal.
Neste seguimento e com o objectivo de dar continuidade às iniciativas da Câmara Municipal de Silves no que se refere à defesa da floresta contra incêndios (DFCI), e em conformidade com as novas competências das autarquias no que diz respeito à DFCI (Decreto - Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro), a Câmara Municipal de Silves candidatou-se em 2006 à constituição de uma equipa de Sapadores Florestais (eSF).
A equipa de sapadores florestais foi criada em Abril de 2007. O trabalho desta equipa é coordenado e acompanhado por um corpo técnico dos serviços da autarquia.
A área de intervenção da equipa de sapadores florestais do concelho de Silves corresponde aos limites administrativos da freguesia de S. Marcos da Serra, 16 602 ha, representando cerca de 24% da área total do concelho. Caracteriza-se, ao nível da utilização do solo, por possuir 15 090 ha de área florestal e 520 ha de área agrícola.


Funções do Sapador Florestal:
De acordo com o disposto nos nº 1 e 2 do artº 2º do Decreto-Lei nº 179/99, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 94/2004, de 22 de as funções dos sapadores florestais são as seguintes:
- O sapador florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequado ao exercício das funções de prevenção dos incêndios florestais, através de acções de silvicultura preventiva, nomeadamente da roça de matos e limpeza de povoamentos, da realização de fogos controlados, da manutenção e beneficiação da rede divisional, linhas quebra-fogo e outras infra-estruturas.
- O sapador florestal exerce ainda funções de:
a) vigilância e de primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito;
b) apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo, desde que requisitados e enquadrados no teatro de operações e dispondo de formação e equipamento adequado. (Decreto-Lei n.º 38/2006 de 20 de Fevereiro)
c) sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de acções de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, nomeadamente através da sua demonstração.