LEGISLAÇÃO

Por RS

2010-2-3

Porta 65

Decreto-Lei N.º 308/2007 de 3 de Setembro e Portaria nº 1515-A/2007, de 30 de Novembro

Destinatários:
Jovens com menos de 30 anos

Condições de Acesso:
- Titulares de contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro),
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Nenhum dos jovens membro do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Contactos:
Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)
Tel: 217231500
ou
www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/


SOLARH

Decreto-Lei N.º 39/2001, de 9 de Fevereiro

Destinatários:
Proprietários: Pessoas Singulares, IPSS, Municípios, Cooperativas de Habitação e Construção

Obras Comparticipadas:
Obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação em habitação ou partes comuns de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal.

Condições de Acesso:
- Habitação própria permanente de indivíduos e agregados que preencham as condições de ilegibilidade (ex.: limite de rendimentos, propriedade há pelo menos 5 anos);
- Habitações devolutas de propriedade de entidades;
- Habitações devolutas propriedade de pessoas singulares desde que no prédio exista pelo menos uma habitação com arrendamento susceptível de correcção extraordinária.

Incentivos:
- Empréstimo até 11.971,15€ (2.400.000$00) sem juros;
- Reembolsável em 8 ou até 30 anos (consoante situação prevista na lei);
- Aplicação da taxa de 5% de I.V.A. à totalidade do custo da obra.


RECRIA - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados

Decreto-Lei N.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro e Portaria N.º 56-A/2001 de 29 de Janeiro 

Destinatários:
Senhorios, Inquilinos e Municípios

Obras Comparticipadas:
Obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nos fogos e nas partes comuns dos prédios.

Condições de Acesso:
Fogos cuja renda tenha sido objecto de correcção extraordinária nos termos da Lei N.º 46/95, de de 20 de Setembro;
- Fogos cuja renda é susceptível de correcção extraordinária;
- Fogos não habitacionais desde que no prédio existam fogos nas condições anteriores (cumulável com o SOLARH).

Incentivos:
- Comparticipação a fundo perdido, até ao limite de 60%;
- Aplicação da taxa de 5% de IVA à totalidade do custo da obra;
- Actualização das rendas de modo a assegurar em conjunto com o valor comparticipado o retorno do investimento, no prazo máximo de 8 anos;
- Financiamento para o valor das obras não comparticipado com uma taxa de juro inferior a 8% (quando as instituições de crédito não ofereçam melhores condições).


Novo Regime de Arrendamento Urbano

O NRAU foi aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro e legislação complementar
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

Destinatários:
Arrendatários de prédios urbanos e Proprietários de prédios urbanos

Perguntas e Respostas sobre o NRAU:
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/perguntas/nrauhabitacional.html

Contactos:
IHRU
Tel: 21 7231500
www.portaldahabitacao.pt