Funcionamento e Intervenção
A CPCJ funciona em duas modalidades: a modalidade Alargada e a modalidade Restrita, que se designam como Comissão Restrita e Comissão Alargada.
* À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança ou jovem.
* À Comissão Restrita compete intervir nas situações em que a criança ou o jovem estão em perigo.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando se encontra numa ou em várias das seguintes situações:
* É vítima de negligência, não recebendo os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
* Está abandonado ou vive entregue a si próprio;
* É vítima de abuso sexual;
* Sofre de maus-tratos físicos;
* Sofre de maus-tratos psicológicos/abuso emocional;
* Encontra-se em situação de abandono/absentismo escolar,
* Pratica mendicidade;
* É alvo de corrupção;
* Assume outras condutas desviantes;
* É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento (exploração de Trabalho Infantil);
* Sofre de exercício abusivo de autoridade;
* Consome estupefacientes (drogas);
* Ingere bebidas alcoólicas;
* Protagoniza a prática de facto qualificado como crime.
Destinatários
Os destinatários da CPCJ são as crianças e jovens com menos de 18 anos (ou 21 anos, desde que solicitada a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos), que se encontrem em situações de perigo, tendo em conta as áreas de intervenção supracitadas.
Como recorrer à CPCJ
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem, deve comunicá-las às entidades com competências em matérias de infância e juventude, às entidades policiais, às comissões de protecção ou às autoridades judiciárias.