Taxas de IMI, IRS e Derrama sobre IRC

2011-5-10

Valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC

1- Imposto Municipal sobre imóveis a cobrar em 2010 (referente a 2009)

Artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 05 de Dezembro.

– Prédios rústicos – Taxa de 0,8%

– Prédios Urbanos – Taxa de 0,65%

– Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI – Taxa de 0,35%

– De acordo com o n.º 6 do art.º 112º do CIMI foi aprovado a minoração de 30% para prédios urbanos pertencentes à Freguesia de São Marcos da Serra, com o objectivo de combate à desertificação

 

2 – O Município tem uma participação de 5% no IRS.

 

3 - Derrama a cobrar em 2010 (referente a 2009)

Ao abrigo do n.º 1 do art.º 14º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro  – Não aplicada