Valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama sobre o IRC
1- Imposto Municipal sobre imóveis a cobrar em 2007 (referente a 2006)
Artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) - Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 05 de Dezembro.
– Prédios rústicos – Taxa de 0,8%
– Prédios Urbanos – Taxa de 0,8%
– Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI – Taxa de 0,45%
2 – O Município tem uma participação de 5% no IRS.
3 - Derrama a cobrar em 2007 (referente a 2006)
Ao abrigo do n.º 1 do art.º 14º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – Não aplicada